terça-feira, 5 de junho de 2007

Por que tanta gente do Km3, participava das ocupações do MNLM nos predio federais durante a realização das edições do Forum Social Mundial


Reforma Urbana já !!!!!!
A destinação de imoveis da união ocupados já e uma realidade.
A luta pela destinação de imoveis do patrimonio da União -(RFFSA,INSS.SPU) para a reforma urbana , é uma luta que não começou hoje, foram anos de ocupação, resistencia e mobilizações assim como esta da imagem quando o MNLM no forum social mundial 2005 ocupou um predio do INSS que foi um dos elementos que fortaleceram a ideia da destinação destes imoveis para moradia popular . parabens a todos os lutadores e lutadoras.
Conheça mais das ações doMNLM no FSM:
http://brasil.indymedia.org/pt/red/2002/02/17615.shtml
http://www.midiaindependente.org/es/blue/2005/01/304798.shtml
veja um pouco da historia da MP 335
Companheiros e Companheiras

A nossa luta de muito sofrimento e coragem nos possibilita algumas vitórias, a aprovação da Medida Provisória 335/06 aprovada na Câmara dos Deputados, transformando em Projeto de Lei de conversão 04/2007, e agora no dia 15 de maio de 2007 aprovada no Senado Federal, só faltando a sansão pelo Presidente Lula, possibilitará milhões de famílias a terem o seu direito de posse, regularizando e dando como garantia no Sistema Nacional de Habitação e Interesse Social, o finaciamento pela as famílias de baixa renda.

Valeu as inúmeras ocupações que realizamos nos espaços vazios urbanos, e numa maioria públicos sem cumprirem a função social da propriedade, mas quero aqui destacar a ocupação durante o Fórum Social Mundial em janeiro de 2005 em Porto Alegre/RS, onde mais de 160 famílias do MNLM ocuparam o prédio do INSS/POA, que estava vazio as mais de 40 anos no centro da capital.

Nesta ocupação, que temos na pauta a reabilitação dos prédios vazios no centro das cidades, ajudou acelerar este processo, criando o grupo de trabalho interministerial Ministério das Cidades, Ministério do Planejamento e Ministério da Previdência, a fim de garantir que os prédios públicos desocupados pudessem ser utilizados para moradia popular

O INSS disponibilizou naquela época 1.600 prédios em todo o Brasil, dentre este o nosso do INSS/POA ocupado pelo MNLM, que posteriormente recebeu em agosto de 2006, autorização para alienação juntamente com mais seis prédios: três em São Paulo, um no Rio de Janeiro, um em Belo Horizonte e um Salvador.

Sem aprovação desta MP 335/06 seria impossível transformar, estes prédios em moradia popular, com certeza teríamos que ocupar mais prédios, com certeza não pararemos de ocupar prédios, pois ainda tem muitos vazios urbanos por ai, mas quanto a estes sete prédios o encaminhamento esta dado.

A aprovação da MP 335 representa grande avanço no ordenamento jurídico, pois fortalece os instrumentos de reconhecimento do direito de posse da população de baixa renda, não deixando margem para duvidas quanto à aplicação desses instrumentos sobre imóveis da União. A MP retira os principais entraves jurídicos e aperfeiçoa a legislação patrimonial simplificando os processos de entrega de títulos, além de criar os instrumentos para a alienação e transferência de imóveis ociosos para projetos habitacionais de interesse social. Entre os principais avanços da Lei destacam-se os seguintes pontos:

· A possibilidade de utilização de instrumentos de regularização fundiária (Concessão de Direito Real de Uso, Aforamento Gratuito e Concessão de Uso Especial para fins de Moradia) em imóveis da União, inclusive terrenos de marinha e acrescidos;

· A aceitação dos instrumentos de reconhecimento de posse pelo Sistema Financeiro da Habitação como garantia real para a obtenção de financiamento para a construção e melhorias habitacionais;

· A gratuidade cartorial para o primeiro registro em favor de beneficiário de programas de regularização fundiária social (abaixo de 5 salários mínimos) e para a primeira averbação de construção residencial até 70m2.

· A possibilidade de venda direta dos imóveis do INSS e da RFFSA aos beneficiários de programas de regularização fundiária ou provisão habitacional de interesse social;

· A previsão de procedimento prévio de oferta pública dos imóveis do INSS à administração pública, criando um direito de preferência para os usos previstos na Lei;

· A garantia da ocupação gratuita de terrenos da União para famílias de baixa renda, além da aplicabilidade da legislação que autoriza a doação de imóveis da União para beneficiários de programas habitacionais e de regularização de interesse social.

· A criação de um procedimento ágil para a *demarcação e registro* de áreas da União junto aos Cartórios de Registro de Imóveis;

· A possibilidade da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) retomar imóveis emprestados para órgãos da Administração Pública Direta que não estiverem sendo utilizados para o fim a que foram destinados e que se encontram ocupados por população de baixa renda para implantação de programa de regularização fundiária;

· A possibilidade de extinção do aforamento (enfiteuse) por abandono do imóvel, caracterizado pela ocupação do imóvel por população de baixa renda;

· A alterações nas Leis 9.636/98, 9.760/46 e Decretos Leis 2.398/87 e 1.876/81, adequando conteúdos referente ao cadastramento e à inscrição de imóveis da União, otimização de procedimentos da SPU e isenção de taxas para projetos de regularização e provisão habitacional para população de baixa renda;

A aprovação da MP 335 significa um grande avanço na segurança da posse e na ampliação do acesso a terra no país. Inovações e alterações presentes no texto, utilizados conjuntamente, como é o caso da possibilidade de doação e acesso aos imóveis da União, associada ao reconhecimento de posse como garantia real para financiamento e a gratuidade do primeiro registro, abarcam toda uma cadeia de acesso à terra e aos financiamentos públicos, reforçando a possibilidade de vinculação de terras públicas com recursos subsidiados para programas sociais de habitação e urbanização. No momento de fortes investimentos previstos no PAC, a MP 335, que será transformada em Lei com a sanção presidencial, colabora com o "destravamento" da aplicação de recursos para fins sociais em terras públicas, reforçando os instrumentos e garantias que visam a função social da propriedade e da terra.

Nos cabe agora nós dos Movimentos Populares Urbanos e Rurais, pressionar nas três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal) para que não se torne mais uma lei na gaveta dos governantes


Saudações da Luta Socialista
Gilmar Ávila – MNLM – Movimento Nacional de Luta pela Moradia – BRASIL
Coordenador Nacional
Rio Grande – RS




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